Na sequência de um post que tinha colocado anteriormente hoje fui "confrontado" com esta noticia. Como disse na altura não sou fã da banda mas vou-me mantendo a par de todas as noticias sobre Crohn, e por isso o meu choque (e peço desculpa pelo título do post) não vem pela perda do Guitarrista da dita banda mas sim pelo facto de haver gente a morrer por causa desta doença! Pior, gente que não é o Zé da esquina sem dinheiro para pagar tratamentos, morre-se desta doença assim???
Eu tinha ideia que esta não é uma doença "mortal", e não vou por em duvida se ele fazia ou não os tratamentos, ou se eram correctos etc. porque não o conheço e por respeito. Mas fiquei bastante espantado mesmo .
Bom, cá estou eu a ter a minha época de Exames que não está a ser muito famosa, mas estou a lutar contra os nervos com todas as minhas forças! Pelo menos a minha barriga ainda não está a mostrar sinais de sofrer os efeitos do stress prolongado. Podem contar com a minha ausência quase total no próximo mês, não ando mesmo com tempo para isto (mas acima de tudo paciência), portanto vão comer um gelado sorvete ou uns chocolates rebuçados ou um bom bife arroz branco com TOFU .
Mas não se esqueçam que crise já temos a do país, não precisamos de mais nenhumas.
Estou a 100gr dos 60Kg e relativamente ao peso não há mais a dizer.
O Crohn aparenta estar sobre controle, embora mostre uns pequenos e ligeiros sinais de existência continuo sem ter dores nem diarreias que mereçam ser contadas.
Um pouco em off-topic mas aproveitando o post, estive a ler uns comentários pelo blog, mais concretamente estive a ler alguns comentários meus. Falo nisto porque acho que devo um pedido de desculpas a algumas pessoas, acho que às vezes sou um pouco "agressivo" sem me dar conta disso, ou melhor, a maneira como escrevo, às vezes, pode dar a impressão que estou a ser agressivo ou que estou chateado. Não é minha intenção e chateia-me que haja uma distância a separar o que eu quero dizer com o que realmente digo.
Assim sendo quero deixar aqui as minhas muito sinceras desculpas e ao mesmo tempo agradecer por aturarem os momentos rezingões! .
ps: Não me estava a referir a nenhum comentário em particular nem me foi chamada a atenção por ninguém (acho que dá mais mérito à iniciativa ), por isso não se dêem ao trabalho de os procurar porque não é mesmo uma situação merecedora do vosso tempo. Vejamos isto como um descargo da minha de consciência.
Mais um artigo a falar um pouco sobre a nossa doença. Interessante ver que a incidência da doença em países do """"3º Mundo"""" é praticamente nula em comparação com os países mais desenvolvidos. Fica a dúvida sobre o que está a provocar o aumento da doença mas contrariamente à minha crença pessoal não será por causa da poluição atmosférica provocada pelos veículos visto muitos desses países terem índices de poluição superiores aos registados aqui na Europa, em que temos normais ambientais relativamente apertadas.
Portanto a pergunta fica no ar, o que provoca a Doença de Crohn??? É que não havendo salvação para nós doentes, seria ao menos interessante poder evitar o "contágio" das pessoas.
Mas posso já dar em parte uma resposta à minha própria pergunta, eu acho que não existe só uma doença de Crohn, afinal de contas muitas coisas podem provocar inflamações em determinadas partes do corpo, no intestino não deve ser diferente, digo eu .
Têm havido algumas conversas aqui nos comentários do blog sobre as taxas moderadores, se se mantêm, até quando os actuais isentos continuarão a ser isentos e afins. Deparei-me com mais um artigo sobre o assunto, pode ser lido na integra aqui ou alternativamente a transcrição abaixo.
As partes do texto a reter são as seguintes:
As novas taxas moderadoras entraram em vigor no dia 1 de Janeiro, mas há um período de transição até 15 de Abril. Até lá presume-se isento de pagamento quem assim estava referido no Registo Nacional de Utentes no fim do ano passado.
Para confirmar esta situação de isenção, o utente deve apresentar comprovativos até 31 de Março. Quem já estava isento de taxas moderadoras, será contactado pelo Ministério da Saúde até ao fim de Fevereiro para averiguar se a isenção se mantém.
Já está disponível o formulário para pedir a isenção das taxas moderadoras. Os utentes podem fazê-lo através da internet, com preenchimento directo na página ou imprimindo o formulário para depois entregar nos serviços.
Nome, morada, data de nascimento e números de contribuinte, de utente do Serviço Nacional de Saúde e da Segurança Social ou outro regime de protecção social. Estes são dados obrigatórios fornecer para vir a ficar isento de pagamento das taxas moderadoras.
Além disso, é preciso identificar nos mesmos termos todos os elementos do agregado familiar e assinar a declaração segundo a qual o requerente tomou conhecimento dos critérios e condições de acesso.
No acto de entrega, o formulário tem que ser acompanhado de originais ou fotocópias do Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, boletim de nascimento ou passaporte e ainda dos cartões de utente, de contribuinte e da Segurança Social.
Pode pedir a isenção de pagamento das taxas moderadoras na Saúde quem couber dentro do critério de insuficiência económica, ou seja, quem integrar um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção da família, seja igual ou inferior a 628,83.
As novas taxas moderadoras entraram em vigor no dia 1 de Janeiro, mas há um período de transição até 15 de Abril. Até lá presume-se isento de pagamento quem assim estava referido no Registo Nacional de Utentes no fim do ano passado.
Para confirmar esta situação de isenção, a utente deve apresentar comprovativos até 31 de Março. Quem já estava isento de taxas moderadoras, será contactado pelo Ministério da Saúde até ao fim de Fevereiro para averiguar se a isenção se mantém.
Como é sabido este governo está a rever o sistema de isenções do SNS. Muitos dos que actualmente têm isenção vão deixar de o ter com as alterações que entraram em vigor a 1 Janeiro de 2012.
Quero desde já agradecer à Zoraida por me alertar para esta informação. Podem ler o documento completo aqui, ou em alternativa a transcrição que faço abaixo das partes que considero serem as mais importantes.
3. Quem está isento do pagamento de taxas moderadoras?
Utentes em situação de comprovada insuficiência económica, bem como os membros dependentes do respectivo agregado familiar;
Grávidas e parturientes;
Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
Os doentes transplantados;
Os militares e ex -militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
Estão ainda isentos do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários:
Os dadores benévolos de sangue;
Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
Os bombeiros.
Não há lugar a pagamento de taxas moderadoras num conjunto de procedimentos associados a questões de saúde pública, a situações clínicas e riscos de saúde que impliquem especial e recorrente necessidade de cuidados. Assim, não há cobrança de taxas moderadoras nas seguintes prestações de saúde:
Consultas de Planeamento Familiar e actos complementares prescritos no decurso destas;
Consultas, sessões de Hospital de Dia, bem como actos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crónica, quimioterapia de doenças oncológicas, radioterapia, saúde mental e no âmbito das seguintes condições: deficiências de factores de coagulação, infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana /SIDA e diabetes;
Cuidados de Saúde Respiratórios no domicílio;
Cuidados de Saúde na área da Diálise;
Consultas e actos complementares necessários para as dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos;
Actos complementares de diagnóstico realizados no decurso de rastreios oncológicos organizados de basepopulacional e de diagnóstico neonatal, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direcção-Geral da Saúde;
Consultas no domicílio realizadas por iniciativa dos serviços públicos de saúde;
Atendimentos urgentes e actos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica;
Programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
Programas de Tomas de Observação Directa;
Vacinação prevista no Programa Nacional de Vacinação e vacinação contra a gripe sazonal de pessoas abrangidas pelos critérios determinados pela Direcção-Geral da Saúde.