Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Blog Vencer a Doença de Crohn

Blog que acompanha a evolução da (minha) doença de Crohn, e que aborda temas/assuntos relativos à doença.

Blog Vencer a Doença de Crohn

Blog que acompanha a evolução da (minha) doença de Crohn, e que aborda temas/assuntos relativos à doença.

08
Jan12

Link: Taxas moderadoras, a Saga continua!!

Têm havido algumas conversas aqui nos comentários do blog sobre as taxas moderadores, se se mantêm, até quando os actuais isentos continuarão a ser isentos e afins. Deparei-me com mais um artigo sobre o assunto, pode ser lido na integra aqui ou alternativamente a transcrição abaixo.

 

As partes do texto a reter são as seguintes:

 

As novas taxas moderadoras entraram em vigor no dia 1 de Janeiro, mas há um período de transição até 15 de Abril. Até lá presume-se isento de pagamento quem assim estava referido no Registo Nacional de Utentes no fim do ano passado.

 

Para confirmar esta situação de isenção, o utente deve apresentar comprovativos até 31 de Março. Quem já estava isento de taxas moderadoras, será contactado pelo Ministério da Saúde até ao fim de Fevereiro para averiguar se a isenção se mantém.

 

                                                                                                                                                                         

 

Já está disponível o formulário para pedir a isenção das taxas moderadoras. Os utentes podem fazê-lo através da internet, com preenchimento directo na página ou imprimindo o formulário para depois entregar nos serviços.

 

Nome, morada, data de nascimento e números de contribuinte, de utente do Serviço Nacional de Saúde e da Segurança Social ou outro regime de protecção social. Estes são dados obrigatórios fornecer para vir a ficar isento de pagamento das taxas moderadoras.

 

Além disso, é preciso identificar nos mesmos termos todos os elementos do agregado familiar e assinar a declaração segundo a qual o requerente tomou conhecimento dos critérios e condições de acesso.

 

No acto de entrega, o formulário tem que ser acompanhado de originais ou fotocópias do Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, boletim de nascimento ou passaporte e ainda dos cartões de utente, de contribuinte e da Segurança Social.

 

Pode pedir a isenção de pagamento das taxas moderadoras na Saúde quem couber dentro do critério de insuficiência económica, ou seja, quem integrar um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção da família, seja igual ou inferior a 628,83.

 

As novas taxas moderadoras entraram em vigor no dia 1 de Janeiro, mas há um período de transição até 15 de Abril. Até lá presume-se isento de pagamento quem assim estava referido no Registo Nacional de Utentes no fim do ano passado.

 

Para confirmar esta situação de isenção, a utente deve apresentar comprovativos até 31 de Março. Quem já estava isento de taxas moderadoras, será contactado pelo Ministério da Saúde até ao fim de Fevereiro para averiguar se a isenção se mantém.

9 comentários

Comentar post