Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Blog Vencer a Doença de Crohn

Blog que acompanha a evolução da (minha) doença de Crohn, e que aborda temas/assuntos relativos à doença.

Blog Vencer a Doença de Crohn

Blog que acompanha a evolução da (minha) doença de Crohn, e que aborda temas/assuntos relativos à doença.

08
Jan12

Link: Taxas moderadoras, a Saga continua!!

Têm havido algumas conversas aqui nos comentários do blog sobre as taxas moderadores, se se mantêm, até quando os actuais isentos continuarão a ser isentos e afins. Deparei-me com mais um artigo sobre o assunto, pode ser lido na integra aqui ou alternativamente a transcrição abaixo.

 

As partes do texto a reter são as seguintes:

 

As novas taxas moderadoras entraram em vigor no dia 1 de Janeiro, mas há um período de transição até 15 de Abril. Até lá presume-se isento de pagamento quem assim estava referido no Registo Nacional de Utentes no fim do ano passado.

 

Para confirmar esta situação de isenção, o utente deve apresentar comprovativos até 31 de Março. Quem já estava isento de taxas moderadoras, será contactado pelo Ministério da Saúde até ao fim de Fevereiro para averiguar se a isenção se mantém.

 

                                                                                                                                                                         

 

Já está disponível o formulário para pedir a isenção das taxas moderadoras. Os utentes podem fazê-lo através da internet, com preenchimento directo na página ou imprimindo o formulário para depois entregar nos serviços.

 

Nome, morada, data de nascimento e números de contribuinte, de utente do Serviço Nacional de Saúde e da Segurança Social ou outro regime de protecção social. Estes são dados obrigatórios fornecer para vir a ficar isento de pagamento das taxas moderadoras.

 

Além disso, é preciso identificar nos mesmos termos todos os elementos do agregado familiar e assinar a declaração segundo a qual o requerente tomou conhecimento dos critérios e condições de acesso.

 

No acto de entrega, o formulário tem que ser acompanhado de originais ou fotocópias do Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, boletim de nascimento ou passaporte e ainda dos cartões de utente, de contribuinte e da Segurança Social.

 

Pode pedir a isenção de pagamento das taxas moderadoras na Saúde quem couber dentro do critério de insuficiência económica, ou seja, quem integrar um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direcção da família, seja igual ou inferior a 628,83.

 

As novas taxas moderadoras entraram em vigor no dia 1 de Janeiro, mas há um período de transição até 15 de Abril. Até lá presume-se isento de pagamento quem assim estava referido no Registo Nacional de Utentes no fim do ano passado.

 

Para confirmar esta situação de isenção, a utente deve apresentar comprovativos até 31 de Março. Quem já estava isento de taxas moderadoras, será contactado pelo Ministério da Saúde até ao fim de Fevereiro para averiguar se a isenção se mantém.

05
Jan12

Novo regime para as taxas moderadoras.

Como é sabido este governo está a rever o sistema de isenções do SNS. Muitos dos que actualmente têm isenção vão deixar de o ter com as alterações que entraram em vigor a 1 Janeiro de 2012.

 

Quero desde já agradecer à Zoraida por me alertar para esta informação. Podem ler o documento completo aqui, ou em alternativa a transcrição que faço abaixo das partes que considero serem as mais importantes.

 

                                                                                                                                                                     

 

3. Quem está isento do pagamento de taxas moderadoras?

 

  • Utentes em situação de comprovada insuficiência económica, bem como os membros dependentes do respectivo agregado familiar;
  • Grávidas e parturientes;
  • Crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
  • Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Os doentes transplantados;
  • Os militares e ex -militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.

 

Estão ainda isentos do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários:

 

  • Os dadores benévolos de sangue;
  • Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos;
  • Os bombeiros.

 

Não há lugar a pagamento de taxas moderadoras num conjunto de procedimentos associados a questões de saúde pública, a situações clínicas e riscos de saúde que impliquem especial e recorrente necessidade de cuidados. Assim, não há cobrança de taxas moderadoras nas seguintes prestações de saúde:

 

  • Consultas de Planeamento Familiar e actos complementares prescritos no decurso destas;
  • Consultas, sessões de Hospital de Dia, bem como actos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito de doenças neurológicas degenerativas e desmielinizantes, distrofias musculares, tratamento da dor crónica, quimioterapia de doenças oncológicas, radioterapia, saúde mental e no âmbito das seguintes condições: deficiências de factores de coagulação, infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana /SIDA e diabetes;
  • Cuidados de Saúde Respiratórios no domicílio;
  • Cuidados de Saúde na área da Diálise;
  • Consultas e actos complementares necessários para as dádivas de células, sangue, tecidos e órgãos;
  • Actos complementares de diagnóstico realizados no decurso de rastreios oncológicos organizados de basepopulacional e de diagnóstico neonatal, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direcção-Geral da Saúde;
  • Consultas no domicílio realizadas por iniciativa dos serviços públicos de saúde;
  • Atendimentos urgentes e actos complementares decorrentes de atendimentos a vítimas de violência doméstica;
  • Programas de tratamento de alcoólicos crónicos e toxicodependentes;
  • Programas de Tomas de Observação Directa;
  • Vacinação prevista no Programa Nacional de Vacinação e vacinação contra a gripe sazonal de pessoas abrangidas pelos critérios determinados pela Direcção-Geral da Saúde.

 

01
Out11

Link: Saúde/taxas moderadoras.

Gostava mesmo de saber como vão eles fazer o levantamento de que doença tem cada pessoa para depois aplicar esta lei, se bem que sempre achei que não fazia muito sentido a pessoa ser isenta por uma doença e depois não pagar nada, mesmo os exames que nada têm a ver... Pode ser que assim a doença de Crohn passe a constar da lista de doenças isentas. Podem ler o artigo aqui ou a transcrição abaixo.

 

                                                                                                                                                         

 

Saúde/taxas moderadoras:

Isenção de pagamento para doentes passa a aplicar-se apenas aos atos relativos à doença

 

O ministro da Saúde anunciou hoje que a isenção de pagamento de taxas moderadoras para os portadores de doenças vai deixar de ser total, passando a aplicar-se apenas aos atos relativos à respetiva doença.

 

"Passa a haver a isenção, não pelo doente em si, mas por tudo o que é relacionado com a doença, ou seja, tudo o que são consultas e sessões de hospital de dia, atos complementares no decurso e no âmbito da doença", afirmou Paulo Macedo.

 

"Outro tipo de atos que não têm nada a ver com a doença, esses passarão a estar sujeitos", acrescentou o ministro da Saúde, na conferência de imprensa sobre as conclusões do Conselho de Ministros, que hoje aprovou um decreto-lei que altera as regras de aplicação das taxas moderadoras.

 

O ministro reforçou que, "fora dessa doença não se põe a condição de isenção, ou está abrangido pela condição de recursos ou terá um tratamento normal".

 

Segundo Paulo Macedo, é sobretudo esta alteração de regras vai permitir ganhos para o Estado: "É isto que faz aqui uma diferença, porque de resto, de facto, em termos de recursos passará a haver mais pessoas isentas. Mas é essa a nossa intenção deliberada".

 

Até agora, estavam isentos do pagamento de qualquer taxa moderadora no Serviço Nacional de Saúde, entre outros, os diabéticos, hemofílicos, parkinsónicos, tuberculosos, doentes do foro oncológico, alcoólicos crónicos e toxicodependentes em recuperação, doentes com lúpus e com dermatomiose.

 

"Mantém-se a isenção total para as grávidas e crianças até aos 12 anos" e para "um conjunto grande" de outros casos, mas os dadores benévolos de sangue e bombeiros, atualmente também dispensados de pagar qualquer taxa moderadora, passarão a estar isentos apenas "na prestação de cuidados de saúde primários", referiu Paulo Macedo.

 

29 de setembro de 2011

15
Mar10

Doença de Crohn não isenta de taxas moderadoras.

Pode-se ler aqui. Pois é, será que muitos de nós estão em situação ilegal??? Veja-se um excerto do texto:

 

"Rejeitado foi outro texto desta comissão - com origem em propostas do BE - e que visava isentar de taxas moderadoras os portadores de psoríase, epilepsia e de doença inflamatória do intestino (colite ulcerosa e doença de Crohn).

 

"Humpf!!